Bases legais para tratamento de dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define hipóteses específicas para os controladores realizarem o tratamento de dados pessoais de titulares.

São as bases legais, que devem ser observadas com rigor sempre que a empresa precisar coletar e tratar dados pessoais, assegurando a conformidade da atividade com os requisitos previstos na lei.

A legislação prevê 10 bases legais, que vamos apresentar em detalhes neste artigo. Uma delas, inclusive, você já teve oportunidade de conhecer, quando abordamos a questão do consentimento, a primeira base legal prevista na LGPD. 

Agora, vamos conhecer as outras 9 bases legais. Acompanhe.

1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória

Essa hipótese pode ser usada quando o uso de dados pessoais pelo controlador é justificado para fazer cumprir outras legislações vigentes. 

O recolhimento, transmissão e armazenamento de informações de funcionários com vistas ao cumprimento de leis trabalhistas e previdenciárias é um exemplo clássico de aplicação dessa base legal.

2. Uso pela administração pública

Aplicável para órgãos da administração pública, o uso dessa base legal justifica o tratamento e armazenamento de dados pessoais de cidadãos para execução de políticas públicas como programas de transferência de renda, políticas de educação e habitação, por exemplo.

3. Realização de estudos por órgãos de pesquisa

O tratamento e uso de dados pessoais de titulares é previsto em situações de pesquisas de interesse público ou privado. 

Levantamentos censitários como os realizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pesquisas eleitorais, entre outros, podem proceder com a coleta e tratamento de dados pessoais amparado por essa base legal.

É fundamental observar que os dados devem, sempre que possível, ser tratados de forma anonimizada, de modo a preservar a identidade dos titulares.

4. Execução de contratos

Aplica-se em situações em que a coleta e tratamento de dados pessoais é um requisito para que o titular tenha acesso a produtos ou serviços contratados.

Importante deixar essa hipótese explícita no contrato, bem como esclarecer quais dados serão coletados, para qual finalidade e por quanto tempo serão tratados e armazenados pelo controlador.

5. Exercício regular de direitos em processos

Essa base legal permite o uso de dados pessoais de titulares em documentos apresentados em processos judiciais, administrativos ou arbitrários.

Situações em que um cliente abre uma ação contra a organização, por exemplo. Nesses casos, é permitido à empresa o uso de dados pessoais que tratem daquela relação para constituir elementos para sua defesa no processo.

6. Proteção à vida

Refere-se a situações que representam risco à segurança e integridade à vida do titular, como acidentes ou um mal estar súbito.

Nesses casos os dados pessoais do titular podem ser usados por terceiros para prestar informações de socorro a serviços de resgate e fazer contato com familiares, estando respaldado por essa base legal.

7. Tutela da saúde

Essa base legal prevê o uso de dados pessoais de titulares por entidades e profissionais de saúde para preenchimento de prontuários e indicação de tratamentos a pacientes.

Por se tratar de dados sensíveis, deve-se observar com cuidado redobrado as medidas de segurança da informação para que os dados sejam tratados e armazenados de forma segura e responsável, resguardando a privacidade do titular.

8. Legítimo interesse

Das bases legais, essa é a mais flexível e abrangente, assegurando ao controlador o direito de coleta e tratamento de dados pessoais para atender seus interesses legítimos, salvo casos em que se aplicam outras hipóteses para assegurar os direitos e liberdade fundamentais do titular.

O uso dessa hipótese deve ser feito com muita cautela e responsabilidade, apontando de forma detalhada e transparente nas cláusulas contratuais as justificativas para uso dos dados.

Nos casos em que for usada a hipótese de legítimo interesse, deverá ser elaborado um teste de legítimo interesse (LIA), ponderando a necessidade do controlador e a expectativa legítima do titular de ter seus dados utilizados para aquela atividade. Além disso, a ANPD poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais.

9. Proteção de crédito

Aplica-se nos casos em que controladores usem os dados pessoais para defesa de seus interesses econômicos.

Envio de cobrança de dívidas e consulta de informações sobre o perfil do pagador disponíveis em órgãos como o SERASA são amparadas por essa base legal.

Diante de tantas possibilidades previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é possível que fique a dúvida sobre como usar as bases legais de forma adequada em seus processos de coleta e tratamento de dados pessoais.

Conhecer profundamente os processos da organização e ter clareza sobre a finalidade de uso dos dados pessoais é fundamental para basear a tomada de decisões.

Em todas as situações, o Encarregado de Dados da sua empresa tem condições de orientar a aplicação de cada hipótese. 

Você também pode recorrer a consultoria especializada, como a Tornari, para apoiar esse processo. Nossos consultores estão preparados para analisar caso a caso e indicar as melhores soluções para sua empresa.

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